São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1201, de 10 de dezembro de 1976
Nº 1201/1976
LEI N. 1.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi Guaçu (APAE), com sede em Mogi Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel, Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.