Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10042, de 25 de julho de 1977

Nº 10042/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 10.042, DE 25 DE JULHO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição de «pro labore», previsto no artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, no Gabinete do Secretário da Promoção Social, de acordo com o Decreto n.° 52.626, de 26 de janeiro de 1971, alterado pelo Decreto n.° 7.735, de 26 de março de 1976, as funções indicadas, na seguinte conformidade:

a) na referência «CD-10», uma função de Diretor Técnico (Divisão-Nível I), destinada à Diretoria da Divisão Regional de São José do Rio Preto;

b) na referência «19»,2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas as Seções de Administração das Divisões Regionais de Promoção Social, de São José do Rio Preto e Araçatuba.

Art. 2.
- O Secretário da Promoção Social, fixará, por meio de Atos específicos, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência do Decreto n.° 52.626-71.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário, da Promoção Social

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substit.a da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo