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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 2 de março de 1972

Nº 0/1972

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Casa Civil

DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre exoneração de servidor e extinção do cargo restabelecido pelo Decreto n. 48.202, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Sr. Roberto Fazzio foi reintegrado no cargo de Assistente Administrativo, referência «46» (antigo padrão «R»), da Parte Suplementar do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e nos termos do Decreto n. 48.202, de 5 de julho de 1967;

Considerando que o referido servidor deixou de completar a investidura, não assumindo o exercício no prazo legal conforme consta do processo n. 4.948/67-HC; e

Considerando, finalmente que, por essa razão o alcance reintegratório do referido decreto ficou prejudicado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Sr. Roberto Fazzio exonerado, nos termos do artigo 309, inciso I, e seu
§ 1ºº, item VI do Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963 («CLF»), contemporâneo à época dos fatos, do cargo em que foi reintegrado.
Art. 2.
- O cargo restabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n. 48202, de 5 de julho de 1967 fica, em consequência, extinto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de março de 1972.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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