São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48202, de 5 de julho de 1967
Nº 48202/1967
DECRETO N. 48.202, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre o restabelecimento de cargo, para cumprimento de sentença judicial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.