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Decreto Estadual de São Paulo nº 48202, de 5 de julho de 1967

Nº 48202/1967

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DECRETO N. 48.202, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre o restabelecimento de cargo, para cumprimento de sentença judicial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, fica restabelecido e incluído na Parte Suplementar do Quadro do Hospital das Clínicas (QHC-PS-I), da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, referência "46" (antigo padrão "R").
Art. 2.
- O ato de reintegração do funcionário, decorrente da aludida decisão judicial, será expedido pelo Superintendente do Hospital das Clínicas.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Mario Guimarães Ferri - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.

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