São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 2 de fevereiro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Campo de Atuação
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, na qualidade de Instituto Isolado, tem por finalidade, ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino na formação de profissionais nos seguintes ramos:
a — Curso de graduação em Farmácia;
b — Curso de graduação em Odontologia;
c — Cursos equiparados;
d — Cursos de aperfeiçoamento e especialização.
Legislação
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, tendo em vista as normas fixadas relativas ao Orçamento Programa, constituiu somente um Programa e quatro Subprogramas, para dar atendimento a sua programação, dentro dos serviços existentes.