Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9850, de 30 de maio de 1995
Nº 9850/1995
Abre crédito suplementar em favor da Diretoria Estadual de Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4103 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Coordenação e Manutenção da Diretoria
Estadual de Defesa Civil
Código 4103.06301782.605
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (07) Equipamentos e Material
Permanente...............R$ 8.687.500,00
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Melhoria da Segurança Pública
Código 4901.06301741.623
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (07) Equipamentos e Material
Permanente..............R$ 2.550.000,00
5700 POLÍCIA MILITAR
5701 POLÍCIA MILITAR
Projeto Programa de Melhoria da Segurança Pública
Código 5701.06301771.182
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 I NVESTIMENTOS
4120.00 (07) Equipamentos e Material
Permanente..............R$ 13.762.500,00
Florianópolis, 30 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado