Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9828, de 03 de fevereiro de 1995
Nº 9828/1995
Altera a Lei nº 9.758, de 12 de dezembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a tomar por repasse, junto ao Banco do Brasil S.a, importância originária de operação de crédito externo vinculada a equipamentos de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a tomar por repasse (assunção de dívida), junto ao Banco do Brasil S.A., a importância de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), originária de operação de crédito externo obtido pelo Banco junto ao Governo Francês, mediante acordo de crédito para financiar importação daquele País, oferecendo em garantia os recursos provenientes de receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal.”
Florianópolis, 03 de fevereiro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.