Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9758, de 12 de dezembro de 1994
Nº 9758/1994
Autoriza o Poder Executivo a tomar por repasse, junto ao Banco do Brasil S.A, importância originária de operação de crédito externo vinculada à compra de equipamentos de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.828/95 (Art. 1º) – (DO 15.118 de 03/02/95)
“Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9.758 de 12 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
Florianópolis, 12 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.