Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9810, de 26 de dezembro de 1994
Nº 9810/1994
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.624, de 09 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina), conferindo nova disciplina ao cargo de juiz de direito substituto, definindo-lhe a competência e o ingresso na carreira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 46. Os juizes de direito substitutos, após dois anos de exercício no cargo, tornar-se-ão vitalícios.
"Art. 111. O juiz de direito substituto vitalício exercerá a sua jurisdição na circunscrição judiciária para a qual foi nomeado e residirá na respectiva sede.
"Art. 193. Ocorrendo vaga de juiz de direito , resolvidos os casos de remoção, far-se-á o preenchimento por promoção, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e, no segundo caso, dependendo sempre que possível., de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.