Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9704, de 30 de setembro de 1994
Nº 9704/1994
Altera o parágrafo único do art. 1º, e os incisos III e VII, do art. 2º, da Lei nº 9.540, de 18 de abril de 1994, que "Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................
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"Art. 2º .................................................................................................................
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Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.