Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10062, de 08 de janeiro de 1996
Nº 10062/1996
Altera o parágrafo único do art. 1º, acrescenta inciso IX ao art. 2º e dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.540, de 18 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 9.704, de 30 de setembro de 1994, que "Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º.................................................................................................................
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“Art. 2º...............................................................................................................
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"Art. 3º Cumprido o disposto no inciso IX do art. 2º e não satisfeitos os requisitos desta Lei, o órgão concedente poderá anular a Declaração de Utilidade Pública Estadual."
Florianópolis, 08 de janeiro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.