Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9675, de 03 de agosto de 1994
Nº 9675/1994
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado, nos termos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 14.003/07 (Art. 1º) – (DO. 18.114 de 03/05/07)
“O art. 4º (...) da Lei nº 9.675, 03 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:”
“Art. 4º O Corpo deliberativo será constituído por sete membros, denominados conselheiros, sendo:
............................................................................................................................ .”
LEI 14.003/07 (Art. 6º) – (DO. 18.114 de 03/05/07)
“O (...) art. 6º, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.675, 03 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
Florianópolis, 29 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.