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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14003, de 03 de maio de 2007

Nº 14003/2007

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 9.675, de 1994, que dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º e o art. 6º, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.675, 03 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Corpo deliberativo será constituído por sete membros, denominados conselheiros, sendo:

Idois representantes escolhidos entre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas;
IIum representante do Ministério Público Federal;
IIIum representante do Ministério Público Estadual;
IVum representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina; e
Vdois representantes da comunidade, com formação jurídica.

..............................................................................................................................

Art. 6.
O mandato dos membros do Conselho Penitenciário será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1ºPerderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 5 (cinco) sessões consecutivas ou a 8 (oito) alternadas, no período de 1 (um) ano.

...............................................................................................................................

§ 3ºA nomeação de ex-conselheiro somente poderá ocorrer depois de transcorrido o interstício de quatro anos, contados do término do mandato de que trata o caput deste artigo, incluídos os casos de recondução.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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