Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9590, de 09 de maio de 1994
Nº 9590/1994
Altera a Lei nº 9.560, de 28 de abril de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º O saldo credor do imposto, existente em 31 de março de 1994, será convertido, nesta data, em Unidades Fiscais de Referência - UFR's."
"Art. 6º ..............................................................................................................
Florianópolis, 09 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.