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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9537, de 18 de abril de 1994

Nº 9537/1994

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1.
Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com seus respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos:
IAnalista Técnico Administrativo, Grupo Operacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "E"; e
IIAssistente Social, Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 14, referência "B".
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de abril de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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