Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4508, de 27 de maio de 1994
Nº 4508/1994
Dá execução à Lei n° 9.537, de 18 de abril de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 27 de maio de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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