Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4508, de 27 de maio de 1994

Nº 4508/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá execução à Lei n° 9.537, de 18 de abril de 1994.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) car­go de Analista Técnico Administrativo II, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, do Quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, pertencente ao Grupo Operacional: Ocupações de Nível Superior - ONS-14, Referência E, de que é ocupante PEDRO CAETANO DE CARVALHO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, em 27 de maio de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo