Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9510, de 30 de março de 1994
Nº 9510/1994
Concede autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atuar no Projeto de Implantação do Sistema Estadual de Gerenciamento Ambiental das Bacias Hidrográficas, desenvolvido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, em cooperação técnica com o GTZ - Deutsch Gesellschaft Für Technische Zusammernarbeit.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 11.079 (Art. 1º) – (DO 16.138 de 06/04/99)
“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 (doze) meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994, ....”
LEI 11.371/00 (Art. 1º) – (DO 16.394 de 14/04/00
“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por três anos e cinco meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994, ....”
Florianópolis, 30 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Engenheiros Sanitaristas
Geólogo
Biólogo
Químico
Administrador
Técnico em Atividades Administrativas (*) com habilidade em Técnica Laboratorial
Técnico em Atividades Administrativas
04
02
02
03
02
02
03
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.