Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11079, de 31 de março de 1999
Nº 11079/1999
Autoriza o Poder Executivo a renovar prazo de contratos de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.371/00 (Art. 1º) – (DO. 16.394 de 14/04/00)
“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por três anos e cinco meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere ... o art. 1º da Lei nº 11.079, de 31 de março de 1999.”
Florianópolis, 31 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual efetuada em 13/04/04 (tr.)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.