Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10367, de 24 de janeiro de 1997
Nº 10367/1997
Autoriza o Poder Executivo a renovar prazo de contratos de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.079/99 (Art. 1º) – (DO. 16.138 de 06/04/99)
“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 (doze) meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994, e art. 1º da Lei nº 10.367, de 24 de janeiro de 1997.”
LEI 11.371/00 (Art. 1º) – (DO 16394 de 14 /04/00)
“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por três anos e cinco meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere ,... o art. 1º da Lei 10.367, de 24 de janeiro de 1997,....”.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Consolidação virtual em 13/04/04 (tr.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.