Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10367, de 24 de janeiro de 1997

Nº 10367/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a renovar prazo de contratos de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 meses, prorrogável por igual período, o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994.

LEI 11.079/99 (Art. 1º) – (DO. 16.138 de 06/04/99)

“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 (doze) meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994, e art. 1º da Lei nº 10.367, de 24 de janeiro de 1997.”

LEI 11.371/00 (Art. 1º) – (DO 16394 de 14 /04/00)

“Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por três anos e cinco meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere ,... o art. 1º da Lei 10.367, de 24 de janeiro de 1997,....”.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Consolidação virtual em 13/04/04 (tr.)

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo