Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4527, de 31 de maio de 1994
Nº 4527/1994
Dispõe sobre a apropriação dos valores da Retribuição Complementar Variável.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe .confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8°, da Lei n° 8.411, de 28 de novembro de 1991, no artigo 1º, da Lei n° 9.415, de 07 de janeiro de 1994, e na Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994, com a alteração da Lei Promulgada n° 1.168, de 12 de abril de 1994,
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DECRETA:
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