Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9402, de 29 de dezembro de 1993
Nº 9402/1993
Cria o Município de Ermo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Turvo: inicia no rio da Pedra Marco de Divisa (M.D.) nº 446 (Coordenada Geográfica Aproximada (c.g.a.) 28 58’03” lat. S e 49 42’23” long. W), na divisa das terras de Máximo César e Filhos com Sabino Zanatta, desce por este até a confluência com o Rio Amola-Faca, segue pelo rio Itoupava até a ponte da estrada estadual SC-448, M.D. nº 447 (c.g.a.) 28 58’19” lat. S e 49 38’19” long. W) segue por esta até o M.D. nº 448 (c.g.a.) 28 57’31” lat. S e 49 38’19” long. W), segue por uma linha seca e reta até o rio Turvo, M.D. nº 449 (c.g.a.) 28 56’54” lat. S e 49 39’41” long. W) desce por este até a sua foz no rio Itoupava (c.g.a.) 28 57’03” lat. S e 49 36’24” long. W).
B - Com o Município de Araranguá: inicia no rio Itoupava, sobe por este até a foz da sanga Funda (c.g.a.) 28 57’27” lat. S e 49 36’15” long.), sobe por esta até a sua nascente, M.D. n. 450.
C - Com o Município de Sombrio: inicia no morro do Soares, segue por uma linha seca e reta até o morro Vista Alegre, M.D. nº 452 (c.g.a. 29 01’09” lat. S e 49 41’53” long. W).
D - Com o Município de Jacinto Machado: inicia no morro Vista Alegre, segue pela estrada municipal que liga a localidade de Vista Alegre a Turvo até o M.D. nº 453 (c.g.a. 29 00’10” lat. S e 49 43’28” long. W), na divisa das terras de Máximo César e Filhos com Sabino Zanatta, segue por esta até o M.D. nº 446 no rio da Pedra, início desta descrição.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.