Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9329, de 24 de novembro de 1993
Nº 9329/1993
Altera o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, 24 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.