Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5068, de 20 de dezembro de 1994
Nº 5068/1994
Altera a redação e acrescenta dispositivos no Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa de Modernização da Indústria Catarinense - PROMIC e o Programa de Desconcentração de Atividades Produtivas - PRODAP.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.247, de 18 de abril de 1991, e na Lei n° 9.329, de 24 de novembro de 1993,
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DECRETA:
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“Art. 2° - O Programa de Desconcentração de Atividades ProdutivasPRODAP, criado pela Lei n° 8.247,de 18 de abril de 1991, tem por objetivo estimular a instalação, a expansão ou a reativação de indústrias, agroindústrias e de armazéns implantados por cooperativas para produtos agrícolas, nos municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes, de acordo com estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990, e nos municípios que integram as microrregiões goográficas nos 006 e 007, da região 02- Norte Catarinense, 009 e 010, da região 03-Serrana, e 018,019 e 020, da região 06-Sul Catarinense, instituídas pela Resolução PR n° 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apoio financeiro e creditício.
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“Art. 18...........................................................................................................................
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Florianópolis, 20 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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