Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9258, de 04 de outubro de 1993
Nº 9258/1993
Dispõe sobre a Criação de Organizações Policiais Militares e efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 130/94 (Art. 8º) - (DO. 15.054 de 16/11/94)
“Fica alterado para 03 (três) o efetivo previsto na letra “a” do inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº 9.258, de 04 de outubro de 1993.”
Florianópolis, 04 de outubro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.