Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9257, de 04 de outubro de 1993
Nº 9257/1993
Dispõe sobre a Criação de Organizações Policiais Militares e efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 130/94 (Art. 7º) – (DO. 15.054 de 16/11/94)
“Fica alterado para 02 (dois) 1º Sargento PM/BM na letra “a” do inciso III do Art 2º, da Lei nº 9.257, de outubro de 1993.”
Florianópolis, 04 de outubro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.