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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9173, de 23 de julho de 1993

Nº 9173/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 8.621, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art.1º....................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

IIAssociações de Bairro, Centros Comunitários e Sindicatos Rurais, de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos”;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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