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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8621, de 22 de maio de 1992

Nº 8621/1992

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Altera a lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As entidades catarinenses abaixo elencadas, fica assegurado o direito à Isenção do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas decorrentes do registro de suas Atas de Fundação, de seus Estatutos e alterações posteriores, desde que expressamente previsto em seus atos constitutivos tratar-se de entidade sem fins lucrativos:

IAssociação de Pais e Professores APPs;
IIAssociações de Bairros, Centros Comunitários e Sindicatos de Trabalhadores Rurais e Urbanos;
IIIAssociações de Caça e Tiro.”
Art. 2.
Fica aditivado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 2º.............................

..................................................

Parágrafo únicoA Imprensa Oficial do Estado (IOESC) providenciará a publicação do extrato estatutário no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do protocolo do requerimento."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 22 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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