Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8621, de 22 de maio de 1992
Nº 8621/1992
Altera a lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º As entidades catarinenses abaixo elencadas, fica assegurado o direito à Isenção do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas decorrentes do registro de suas Atas de Fundação, de seus Estatutos e alterações posteriores, desde que expressamente previsto em seus atos constitutivos tratar-se de entidade sem fins lucrativos:
“Art. 2º.............................
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Florianópolis, em 22 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.