Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8999, de 19 de fevereiro de 1993
Nº 8999/1993
Autoriza a constituição da Sociedade por Ações Companhia de Gás de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.479/00 (Art. 2º) – (DO.16.453 de 12/07/00)
O art. 3º da Lei nº 8.999, de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º .................................................................................................................
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.