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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11479, de 11 de julho de 2000

Nº 11479/2000

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Autoriza a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - a participar de Sociedade de Propósito Específico e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - autorizada a participar de Sociedade de Propósito Específico, destinada à implantação da Usina Termelétrica Catarinense Norte.
Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 8.999, de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 3º ..............................................................................................................

Vparticipar no capital de empresas privadas.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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