Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8943, de 30 de dezembro de 1992
Nº 8943/1992
“Art. 7º ..............................
Altera dispositivos da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12.............................
“Art. 24. As alíquotas do imposto são:
“Art. 24............................
“Art. 24.............................
I 20% (vinte por cento), no exercício de 1993;
II 15% (quinze por cento), no exercício de 1994;
III 12% (doze por cento), a partir do exercício de 1995.
“Art.34. Não implicará crédito para compensação com o montante do imposto devido nas operações ou prestações seguintes:
“Art. 97. Enquanto estiver suspensa a aplicação do caput do artigo 3º e de seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 065, de 15 de abril de 1991, o Poder Executivo fica autorizado a prever casos de manutenção de crédito, na saída de produtos industrializados para o exterior do país, amparada por imunidade, promovida pelo próprio estabelecimento industrializador, sempre que a medida se fizer necessária para resguardar a competitividade do exportador catarinense.”
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.