Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8745, de 14 de julho de 1992
Nº 8745/1992
Acrescenta § ao art. 55 da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 55.............................
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Florianópolis, 14 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.