Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8737, de 07 de julho de 1992
Nº 8737/1992
Dá nova redação à Lei nº 8.483, de 12 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte com o Município de Campos Novos; parte da foz de um afluente da margem esquerda do Rio Inferno Grande marco de divisa nº 51, (coordenada geográfica aproximada lat. 27º25'22"S. e long. 51º06'13"W.); sobe por este Rio até a foz do arroio Norinhol (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23'25"S. e long. 51º02'46"W.), e, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 52 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º24'22"S. e long. 50º59'33"W.), daí em linha seca e reta até a nascente do Arroio do Pompilho, marco de divisa nº 53 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23'48"S. e long. 50º58'36"W.), desce por este até sua foz no Rio Carazinho ou do Coelho, marco da Divisa nº 54 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º22'44"S. e long. 50º57'43"W.), e, por este abaixo até sua foz no Rio do Pinto (coordenada geográfica aproximada lat. 27º22'51"S. e long. 50º54'16"W.), daí segue pelo Rio do Pinto até sua desembocadura no Rio Canoas (coordenada geográfica aproximada lat. 27º27'00"S. e long. 50º49'23"W.) divisa municipal com São José do Cerrito. À Leste e ao Sul com o Município de São José do Cerrito e Abdon Batista, partindo da desembocadura do Rio do Pinto no Rio Canoas, desce o Rio Canoas até a foz de Lajeado da Vargem ou Barra Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27º33'13"S. e long. 50º57'42"W.), divisa municipal com Abdon Batista. Com o Município de Abdon Batista: parte da foz do Lajeado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas, sobe pelo primeiro até a foz do Lajeado do Salto, marco de divisa nº 55 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º32'02"S. e long. 50°58'11"W.) e, por este acima até a sua nascente, marco de divisa nº 56 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º31'00"S. e long. 51º04'44"W.) divisa municipal com Campos Novos. A Oeste com o Município de Campos Novos: a partir da nascente do Lajeado do Salto, marco de divisa nº 56, segue por uma linha seca e reta até a nascente do Rio Lajeado do Polaco marco de divisa nº 57 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º30'28"S. e long. 51º04'35"W.) desce por este até a sua foz no Lajeado Ervalzinho (coordenada geográfica aproximada lat. 27º29'33"S e long. 50º02'04" W.), a partir daí segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do Lajeado do Postinho, marco de divisa nº 58 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°28'15"S. e long. 51º03'22"W.), desce por este afluente até a sua foz no Lajeado do Postinho (coordenada geográfica aproximada lat. 27°27'17"S. e long. 5lº03'59"W.), segue daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente do Rio Inferno Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27º26'26"S. e long. 51º04'01"W.), descendo por este até a sua foz no ponto de partida."
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado