Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8483, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8483/1991
Cria o Município de Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte, com o Município de Campos Novos: parte da ponte sobre o Rio Inferno Grande, marco de divisa nº 51, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º25'45"S, Long, 51º07'54"W), na rodovia que liga a BR‑470 ao Município de Abdon Batista; sobe por este rio até a foz do Arroio Norinhol (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º23'25"S, Long. 51º02'46"W), e, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 52 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º24'02"S, Long. 50º59'33"W), daí em linha seca e reta até a nascente do Arroio do Pampilho, marco de divisa nº 53 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º23'48"S; Long. 50º58' 36"W), desce por este até sua foz no Rio Carazinho ou do Coelho , marco de divisa nº 54 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º22'44"S, Long. 50º57'43"W) e, por este abaixo até sua Foz no Rio do Pinto (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º22'51"S; Long. 50º54'16"W) daí, segue pelo Rio do Pinto até sua desembocadura no Rio Canoas (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º27'00"S; Long. 50º49'23"W), divisa municipal com São José do Cerrito e Abdon Batista: partindo da desembocadura do Rio do Pinto no Rio Canoas, desce o Rio Canoas até a foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º33'13"S; Long. 50º57'42"W), divisa municipal com Abdon Batista. Com o Município de Abdon Batista: parte da foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas, sobe pelo primeiro até a foz do Lageado do Salto, marco de divisa nº 55 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º32'02"S; Long. 50º58',11"W) e, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 56 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º31'00"S; Long. 51º04'44"W), divisa municipal com Campos Novos.
A Oeste com o Município de Campos Novos: a partir da nascente do Lageado do Salto, marco de divisa nº 56, segue pelo divisor de águas dos Lageados Ervalzinho e Postinho com os Arroios Cambará e Monjolinho, passando pelos morros de cotas altimétricas 1081m e 1022m até alcançar o morro de cota altimétrica 908m, marco de divisa nº 57 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º27'09"S; Long. 51º06'36"W), segue em linha seca e rota sobre o Lageado do Postinho, marco de divisa nº 58 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º26'34"S; Long. 51º07’09”W), daí, em linha seca e reta até a ponte sobre o Rio Inferno Grande, marco de divisa nº 51, ponto de partida."
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.