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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8638, de 29 de maio de 1992

Nº 8638/1992

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Cria Funções Executivas de Confiança e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o quantitativo de Funções Executivas de Confiança FEC, constante do Anexo Único desta Lei, a serem distribuídas pelos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo únicoDecreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC criadas pelo “caput” deste artigo, após sistematização e padronização da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992.

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – FEC

CÓDIGO/NÍVEL QUANTIDADE

AD –FEC –1 300

AD –FEC –2 150

AD - FEC-3 50

TOTAL 500

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