Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3686, de 17 de junho de 1993
Nº 3686/1993
Dispõe sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.638, de 28 de maio de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO I
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO
(Art. 1º, “caput”, do Decreto nº 3.686)
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UNIDADES
QUANTITATIVOS
FEC-1
FEC-2
FEC-3
TOTAL
Laboratório Industrial de Santa Catarina
-
09
05
14
Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina
-
07
07
14
Centro de Pesquisas Oncológicas
-
08
02
10
Associação Santa Catarina de Reabilitação
-
14
05
19
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina
-
12
09
21
Hospital Colônia Santana
-
39
18
57
Hospital Infantil Joana de Gusmão
-
34
25
59
Maternidade Carmela Dutra
-
26
23
49
Hospital Nereu Ramos
-
13
17
30
Hosp. Sta Tereza de Dermatologia Sanitária
-
13
04
17
Instituto de Cardiologia
-
13
08
21
Hosp. Regional de São José Dr. Homero de M. Gomes
-
24
23
47
Hospital Governador Celso Ramos
-
33
18
51
Diretoria de Vigilância Sanitária
05
03
03
11
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
05
03
01
09
Diretoria de Medicamentos Básicos
04
02
01
07
Diretoria de Finanças
05
03
10
18
Diretoria de Assuntos Ambulatoriais
05
03
10
18
Diretoria de Administração de Pessoal
05
03
06
14
Diretoria de Planejamento
05
03
06
14
Diretoria de Assuntos Hospitalares
04
02
04
10
Diretoria de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde
04
02
04
10
Diretoria de Administração
05
03
06
14
Diretoria de Obras,Manutenção e Recuperação das
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Unidades de Saúde
04
02
04
10
Gabinete do Secretário
04
-
04
08
TOTAL
552
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO II
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FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO (Art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 3.686)
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DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO
CÓDIGO/NÍVEL
01-SUPERVISOR
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Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades
AD-FEC-1
inerentes a sua competência, tendo por objetivo principal,
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proporcionar eficácia e eficiência às atividades de rotina da
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Diretoria e/ou Gerência.
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02 - ASSISTENTE
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Coordenar as atividades desenvolvidas pela área de competência
AD-FEC-2
bem como proporcionar apoio técnico e/ou administrativo ao
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superior hierárquico
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03 - AUXILIAR
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Operacionalizar e auxiliar no desempenho das atividades
AD-FEC-3
desenvolvidas pela seção sob sua responsabilidade, dentro de sua
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área de atuação, colaborando para concretização dos objetos
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Delimitados pela organização
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