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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2166, de 13 de julho de 1992

Nº 2166/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.638, de 29 de maio de 1992,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- As Funções Executivas de Confiança - FEC, criadas pela Lei nº 8.638, de 29 de maio de 1992, ficam distribuídas na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

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Parágrafo único- As descrições das Funções Executivas de Confiança - FEC de que trata o "caput" deste artigo são fixadas de acordo com o Anexo II, deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de julho de 1992

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VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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ANEXO I

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO

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QUANTIDADE

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TOTAL

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ÓRGÃO

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FEC-1

FEC-2

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FEC-3

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Administração Direta

336

90

44

470

Gabinete do Governador

4

4

2

10

Gabinete do Vice-Governador

4

4

2

10

Procuradoria-Geral do Estado

4

4

2

10

Secretaria da Casa Civil

13

5

2

20

Secretaria da Agricultura e Abastecimento

19

4

2

25

Secretaria de Planejamento e Fazenda

29

8

3

40

Secretaria de Justiça e Administração

92

16

12

120

Secretaria de Tecnologia, Energia e Meio Ambiente

12

6

2

20

Secretaria da Habitação, Saneamento e

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Desenvolvimento Comunitário

25

10

5

40

Secretaria dos Transportes e Obras

9

4

2

15

Secretaria de Segurança Pública

125

25

10

160

Fundações

14

10

6

30

Fundação Catarinense de Cultura – FCC

4

4

2

10

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

10

6

4

20

TOTAL

350

100

50

500

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ANEXO II

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO

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DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO

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1 – Supervisor

Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades inerentes a sua competência, tendo por objetivo principal, proporcionar eficácia e eficiência às atividades de rotina da Administração Pública.

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AD/AF – FEC-1

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2 – Assistente

Proporcionar apoio técnico e/ou administrativo ao superior nas atividades inerentes a sua área de competência.

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AD/AF – FEC-2

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3 – Auxiliar

Auxiliar em seu campo de atuação no desempenho das atividades, colaborando para a concretização dos objetivos delimitados pela organização.

AD/AF – FEC-3

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Republicado por incorreção

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