Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8512, de 28 de dezembro de 1991
Nº 8512/1991
"Art. 24.............................
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VI ‑ 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviços de telefonia;
VII ‑ 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com gasolina automotiva e com álcool carburante."
Altera a Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ‑ ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e dá outras providências.
"Art. 24...........................
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II ‑ bebidas alcoólicas, cerveja, chope e refrigerante, conforme segue:
“Art. 24...........................
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“Art. 24...........................
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I ‑ açúcar;
II ‑ batata;
III ‑ café torrado e moído;
IV ‑ farinha de trigo, de milho e de mandioca;
V ‑ leite;
VI ‑ macarrão;
VII ‑ margarina;
VIII ‑ óleo de soja;
IX ‑ pão;
XI ‑ banha;
XII ‑ sardinha.
I ‑ será temporária e seu prazo de duração não poderá ultrapassar o exercício em que for concedida;
II ‑ levará em conta, em conjunto ou isoladamente, os seguintes fatores:
I ‑ a redução será concedida por prazo certo, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em que foi concedida;
II ‑ a redução levará em conta as alíquotas vigorantes nos demais Estados da Região Sul, para idênticas operações ou prestações.
"Art. 96. Sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, com inobservância de disposições da legislação federal que regula a celebração de acordos exigidos para tal fim e sem que haja aplicação das sanções nela prevista, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à proteção dos interesses da economia do Estado e da população."
Florianópolis, 28 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.