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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8355, de 26 de setembro de 1991

Nº 8355/1991

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Cria o Município de Braço do Trombudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Braço do Trombudo, desmembrado do Município de Trombudo Central, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Braço do Trombudo terá como sede a Vila do antigo Distrito de Braço do Trombudo, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
s limites do Município de Braço do Trombudo passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

Ao Norte e Leste, com o Município de Trombudo Central: parte do morro da cota altimétrica 578m, marco nº 31 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27ºl8'20"S, Long. 40º53'04"W) segue pelo divisor entre os afluentes dos Ribeirões Vitória e do Boi até a foz do Ribeirão Vitória no Ribeirão Braço do Trombudo (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°l9'10"S Long. 49º51'44'W) desce por este último até o marco nº 32 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°19'12"S Long. 49º51'24"W) daí, segue em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 412m, marco nº 33 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°19'36"S, Long. 49°50'54"W) deste ponto, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Quindel e Braço do Trombudo e pelo divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do Rio Trombudo e os afluentes do ribeirão Braço do Trombudo, passando pelos morros de cotas altimétricas, 492m, 630m, 618m e 685m a é alcançar o limite municipal de Otacílio Costa, marco nº 34 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º25'55"S, Long. 49º54'26"W).

Ao Sul com o Município de Otacílio Costa, segue pelo taimbés da Serra Geral até encontrar o limite de Pouso Redondo, marco nº 35 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º24'16"S Long. 49º57'18"W).

Ao Oeste com o Município de Pouso Redondo, segue pelo divisor entre os afluentes dos Rios Braço do Trombudo e das Pombas, passando pelos morros de cotas altimétricas de 663m, 805m, 788m, 678m, 609m e 575m até alcançar o morro de cota altimétrica 578m, ponto de partida.

Parágrafo únicoA área do Município circunscrita nos limites citados neste artigo é de aproximadamente 90,225 km2.
Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Trombudo Central.
Art. 5.
A instalação do Município de Braço do Trombudo dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço do Município desmembrado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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