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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1279, de 20 de dezembro de 1991

Nº 1279/1991

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Cria a Delegacia de Polícia no Município de Braço do Trombudo, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e 106, da constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no município de Braço do Trombudo a Delegacia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do Sul.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.355, de 26 de setembro de 1991, art. 3º.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Braço do Trombudo, fará parte integrante da comarca de Trombudo Central, conforme o art. 4º da supracitada Lei.

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Art. 4.
- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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