Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8320, de 05 de setembro de 1991
Nº 8320/1991
Dá nova redação à Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATNRINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Leni:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual do Idoso, como órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
I ‑ definir a política social do idoso a partir de estudos e pesquisas que levem em conta fundamentalmente a inter-relação da causa do idoso com o sistema social vigente;
II ‑ propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso;
III ‑ oportunizar processo de conscientização da sociedade em geral, com vista à valorização do idoso;
IV ‑ estimular a mobilização e a organização das comunidades para equacionamento da questão do idoso;
V ‑ promover a integração de instituições que atuem em favor da causa social do idoso;
VI ‑ promover o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, municipais e estaduais, nacionais ou internacionais que desenvolvam programas e atividades relacionadas com o idoso.
I ‑ Secretaria de Estado da Justiça e Administração (IPESC);
II ‑ Secretaria de Estado da Saúde;
III ‑ Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
IV ‑ Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
V ‑ Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VI ‑ Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;
VII ‑ Universidade Federal de Santa Catarina;
VIII ‑ Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina;
IX ‑ Legião Brasileira de Assistência/Superintendência de Santa Catarina;
X ‑ Instituto Nacional do Seguro Social/Departamento de Santa Catarina;
XI ‑ Associação Catarinense das Fundações;
XII ‑ Fundação VIDA;
XIII ‑ Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina;
XIV ‑ Serviço Social da Industrial/Departamento Regional de Santa Catarina;
XV ‑ Serviço Social do Comércio/Departamento Regional de Santa Catarina;
XVI ‑ Associação Nacional de Gerontologia/Delegacia Estadual;
XVII ‑ Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia/Seção do Estado de Santa Catarina;
XVIII ‑ Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Regional Sul-IV;
XIX ‑ Representação das Igrejas Evangélicas;
XX ‑ Federação Espírita Catarinense.
Florianópolis, 05 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.