Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8305, de 19 de julho de 1991
Nº 8305/1991
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 120, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇAO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENT0S FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 120, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEI 8.375/91 (Art. 1º) – (DO. 14.305 de 23/10/91)
“Art. 22. Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, as quais serão objeto de projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro de 1991, especialmente sobre:”
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 120, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇAO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Outras Despesas de Capital
LEI 8.375/91 (Art. 2º) – (DO. 14.305 de 23/10/91)
O art. 28, da Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28..........................
............................................... Assembléia Legislativa do Estado 3,0% (três vírgula zero por cento), incluindo os recursos destinados a integralização do Fundo de Previdência Parlamentar;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Florianópolis, 19 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
(Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991)
Prioridades e metas para a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 1992, por áreas.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
TRIBUNAL DE CONTAS
PODER JUDICIARIO
1. Construção de prédios para a instalação dos fóruns das comarcas.
2. Construção do Almoxarifado e de Arquivo Central do Poder Judiciário.
3. Ampliações e/ou reformas dos prédios dos fóruns das comarcas.
4. Informatização dos serviços Judiciários.
5. Reaparelhamento dos órgãos que compõem a estrutura da Justiça.
6. Capacitação de recursos humanos, objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a agilização da Justiça.
7. Ampliação, simplificação e barateamento dos serviços Judiciários, com a implantação dos Juizados de Pequenas Causas, dos Juizados Especiais, dos Juizados de Paz com funções conciliatórias e de casamento, Varas e Juizes Especiais.
8. Universalização da Justiça de Primeiro Grau com a criação instalação de comarcas em municípios de população de 15.000 (quinze mil) ou mais habitantes.
9. Descentralização dos serviços judiciários com a criação de novas Varas nas comarcas de maior movimento forense.
10. Asseguramento da satisfação de encargos oriundos das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual.
11. Aquisição de terrenos para edificação de fóruns e outros próprios do Poder Judiciário.
PODER EXECUTIVO
1 - Medicina Preventiva
2 - Fortalecimento da Rede Primária e Municipalização dos Serviços de Saúde.
3 - Modernização da Rede Hospitalar Estadual
4 - Rede Hospitalar Privada
Utilizar os hospitais da rede privada no atendimento público, através de contratações e convênios.
5 - Odontologia Sanitária
6 - Valorização dos Recursos Humanos
7 - Fundo de Modernização da Saúde
Aplicar 1,5% (um virgular cinco por cento) da receita líquida do Estado em investimentos no setor de saúde, através do Fundo de Modernização da Saúde ‑ FMS.
1 - Educação Pré-Escolar
2 - Ensino de 1º Grau
3 - Ensino de 2º Grau
4 - Implantação de Escolas de Tempo Integral.
5 - Implantação de Escolas Agrícolas.
6 - Educação de Adultos
7 - Ensino Superior
8 - Educação Especial
9. Fundo para Modernização da Instrução – FMI
Instituir o Fundo para Modernização da Instrução.
10 - (VETADO).
Prestar efetivo apoio financeiro aos municípios para custeio do transporte escolar.
1 - Artes Visuais
2 - Literatura
3 - Música
Apoiar a realização de festivais de música.
4 - Artes Plásticas
5 - Artes Cênicas
6 - Educação e Administração da Cultura
7 - (VETADO).
1 - Restauração das Rodovias
Executar obras de reconstrução, recapeamento e aplicação de lama asfáltica nas rodovias sob a responsabilidade do Estado.
2 - Novos Acessos Municipais
Construir e pavimentar rodovias com o objetivo de propiciar acesso pavimentado a diversos municípios.
3 - Sistemas Municipais de Viação
4 - Recursos Humanos e Estrutura Administrativa
Melhorar as condições de trabalho dos distritos do DER, incluindo reforma de equipamentos, construção, ampliação e melhoramento das oficinas.
5 - Fundo para Recuperação de Rodovias
Instituir o Fundo para Recuperação de Rodovias ‑ FRR.
6 - (VETADO).
7 - Implantação e Pavimentação de Rodovias
a - execução de serviços e obras na Rodovia BR‑470 ‑ subtrecho entre a BR‑101 com acesso a Gaspar, com extensão total estimada em 28,7 km (vinte e oito vírgula sete quilômetros).
b - Pavimentação da BR‑282, subtrecho Índio/Canoas.
8 - Promover a construção, reforma e manutenção de abrigos para passageiros e de terminais de passageiros e cargas.
9 - Executar projetos específicos, visando à melhoria das condições de operação da infra-/estrutura portuária, aeroviária, hidroviária e ferroviária estadual.
1 - Programas de Microbacias
Recuperar as microbacias hidrográficas em processo de degradação e reordenar a ocupação do espaço rural na busca de um desenvolvimento auto-sustentado.
2 - Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Estimular a geração ou a adaptação de tecnologias adequadas à pequena propriedade familiar que intensifiquem e racionalizem o uso do fator terra, otimizem o rendimento do fator mão-de-obra e sejam compatíveis com o ambiente de sua utilização.
3 - Programa Troca-Troca
Propiciar alternativas de segurança aos agricultures para enfrentar os riscos de financiamentos bancários e investir em infra-estrutura de produção e comercialização.
4 - Programa de Armazenagem
Fornecer recursos financeiros para a construção de armazéns comunitários e individuais, a fim de reduzir as perdas de produção.
5 - Programa de Recuperação do Solo
Proporcionar a recuperação da fertilidade e a conservação do solo através da aplicação de calcário e outras técnicas.
6 - Acesso à Propriedade
7 - Juventude Rural e Profissionalização dos Agricultores
Proporcionar treinamento aos jovens produtores rurais, procurando criar condições para a sua permanência no campo.
8 - Associativismo
9 - Assistência Técnica e Extensão Rural e Pesqueira
Manter os serviços de assistência técnica e serviços de extensão rural e pesqueira e de fiscalização, aos produtores rurais e pescadores artesanais com o objetivo de obter o incremento da produção e da produtividade, bem como melhorar a qualidade de vida das populações rurais.
10 - Pesca e Aquicultura
11 - Fundo para Desenvolvimento Agrícola
Instituir o Fundo para Desenvolvimento Agrícola ‑ FDA.
12 - Programa Estadual de Irrigação de Pequena e Médias Propriedades
Instituir o Programa Estadual de Irrigação de Pequenas e Médias Propriedades.
13 - (VETADO).
14 - (VETAOO).
15 - Implementar o Seguro Agrícola.
VII ‑ INDÚSTRIA
1 - Internacionalização da Economia Catarinense
2 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
3 - Apoio à Expansão Industrial
4 - Recursos Humanos para o Salto Tecnológico
Buscar a formação da mão-de-obra especializada a nível de pós‑2° grau, tendo presente a vocação regional e as necessidades mais prementes do parque industrial.
5 - Fundo para Desenvolvimento Industrial
Instituir o Fundo para Desenvolvimento Industrial ‑ FDI.
6 - Micro e Pequena Empresa
1 - Turismo Cultural
2 - Turismo do Mar
Estimular a implantação de uma rede de marinas ao longo do literal catarinense, as quais apresentam a característica comprovada de irradiar uma série de atividades comerciais, esportivas, culturais e industriais, dando assim um passo expressivo em direção ao pleno desenvolvimento do turismo como atividade econômica.
3 - Turismo Quatro Estações
Consolidar o turismo como atividade permanente, reduzindo o impacto negativo da sua sazonalidade, através da elaboração de um calendário de eventos que cubra todos os meses do ano, explorando quatro segmentos: festivais culinários, eventos culturais, eventos esportivos e realização de congressos, feiras e exposições.
4 - Fundo para Desenvolvimento do Turismo e da Cultura
Instituir o Fundo para Desenvolvimento do Turismo e da Cultura ‑ FTC.
Apoiar as ações desenvolvidas pela TELESC objetivando expandir a rede de telefonia no Estado e ampliar o acesso da população rural ao sistema de telefonia.
Prosseguir ações no âmbito do Ministério Público com vistas ao cumprimento das atribuições constitucionais, mediante a implantação de sistemas informatizados e ampliação das instalações físicas.
ANEXO II
(Lei nº 8.305, de l9 de julho de 1991)
Prioridades e metas para a elaboração do orçamento de investimentos para o exercicio financeiro de 1992.
1 - Geração
2 – Transmissão
3 - Distribuição
Reformar e ampliar os sistemas urbanos de distribuição para atender ao crescimento do número de consumidores e aos aumentos de cargo.
4 - Eletrificação Rural
Ampliar a rede de distribuição para atender novos consumidores rurais, através do plano integrado CELESC/cooperativas de eletrificação rural/consumidores.
5 - Programas Sociais
II ‑ SANEAMENTO
1 - Sistemas de água
Executar ampliações e melhorias nos sistemas de abastecimento de água em cidades de médio e grande porte, zonas balneárias e comunidades de pequeno porte.
2 - Sistemas de Esgoto
Ampliar e construir sistemas de esgoto em cidades e balneários.
3 - Saneamento Rural
4 - Fundo para Obras de Saneamento
Instituir o Fundo para Obras de Saneamento ‑ FOS.
5 - (VETADO).
1 - Programa de Lotes Urbanizados
Proporcionar às famílias de baixa renda acesso ao lote urbanizado com obras normais de infra-estrutura e um módulo de fossa/sumidouro.
2 - Cesta Básica de Materiais de Construção
Fornecer às famílias de baixa renda, uma cesta básica contendo um pacote de materiais necessários à construção de uma habitação, segundo o padrão definido pela relação renda familiar/prestação mensal.
3 - Programa de Ação Municipal para Habitação Popular
Proporcionar a construção de casas em terrenos dotados de infra-estrutura e de propriedade das prefeituras municipais.
4 - Programa de Moradia Popular
Conceder linhas de crédito para a produção e comercialização de unidades de custo reduzido, em conjuntos habitacionais inseridos na malha urbana e que permitam o acesso dos moradores à infra-estrutura e equipamentos urbanos.
5 - Urbanização de Aglomerados de Subabitação
Regularizar a ocupação irregular de áreas com a ordenação do espaço urbano, delimitando os lotes e dando a titularidade aos seus ocupantes, melhorando as condições sanitárias das habitações e dotando essas áreas de infra-estrutura e de equipamentos-sociais.
6 - Programa Habitacional Empresa
Apoiar e participar do Programa Habitacional Empresa ‑ PROHEMP, gerido pela Caixa Econômica Federal, a fim de propiciar às empresas privadas a oportunidade de oferecer diretamente aos seus empregados a solução para o problema habitacional.
7 - Fundo para Construção de Moradias Populares
Instituir o Fundo para Construção de Moradias Populares ‑ FMP.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 8.334, de 25 de setembro 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENT0S FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 120, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
III ‑ atender as micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e pescadores artesanais e suas cooperativas;
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Outras Despesas de Capital
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Florianópolis, 25 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
(Lei Promulgada nº 8.334, de 25 de setembro de 1991)
Prioridades e metas para a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 1992, por áreas.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
TRIBUNAL DE CONTAS
PODER JUDICIÁRIO
1. Construção de prédios para a instalação dos fóruns das comarcas.
2. Construção do Almoxarifado e do Arquivo Central do Poder Judiciário.
3. Ampliações e/ou reformas dos prédios dos fóruns das comarcas.
4. Informatização dos serviços judiciários.
5. Reaparelhamento dos órgãos que compõem a estrutura da Justiça.
6. Capacitação de recursos humanos, objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a agilização da Justiça.
7. Ampliação, simplificação e barateamento dos serviços judiciários, com a implantação dos Juizados de Pequenas Causas, dos Juizados Especiais, dos Juizados de Paz com funções conciliatórias e de casamento, Varas e Juízes Especiais.
8. Universalização da Justiça de Primeiro Grau com a criação instalação de comarcas em municípios de população de 15.000 (quinze mil) ou mais habitantes.
9. Descentralização dos serviços Judiciários com a criação de novas Varas nas comarcas de maior movimento forense.
10. Asseguramento da satisfação de encargos oriundos das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual.
11. Aquisição de terrenos para edificação de fóruns e outros próprios do Poder Judiciário.
PODER EXECUTIVO
1 – Medicina Preventiva
2 ‑ Fortalecimento da Rede Primária e Municipalização dos Serviços de Saúde.
3 – Modernização da Rede Hospitalar Estadual
4 – Rede Hospitalar Privada
Utilizar os hospitais da rede privada no atendimento público, através de contratações e convênios.
5 – Odontologia Sanitária
6 – Valorização dos Recursos Humanos
7 – Fundo de Modernização da Saúde
Aplicar 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita líquida do Estado em investimento no setor de saúde, através do Fundo de Modernização da Saúde – FMS.
1 – Educação Pré-Escolar
2 – Ensino de 1º grau
4 – Implantação de Escolas de Tempo Integral.
5 – Implantação de Escolas Agrícolas.
6 – Educação de Adultos
7 – Ensino Superior
8 – Educação Especial
9 – Fundo para Modernização da Instrução - FMI
Instituir o fundo para Modernização da Instrução.
1 – Artes Visuais
2 – Literatura
3 ‑ Música
Apoiar a realização de festivais de música.
4 ‑ Artes Plásticas
5 ‑ Artes Cênicas
6 ‑ Educação e Administração da Cultura Incluir nos currículos de 1 e 2º grau matérias com contexto cultural sobre a realidade catarinense.
IV ‑ ESPORTE/LAZER
V ‑ TRANSPORTE
1 ‑ Restauração das Rodovias
Executar obras de reconstrução, recapeamento e aplicação de lama asfáltica nas rodovias sob a responsabilidade do Estado.
2 ‑ Novos Acessos Municipais
Construir e pavimentar rodovias com o objetivo de propiciar acesso pavimentado a diversos municípios.
3 ‑ Sistemas Municipais de Viação
4 ‑ Recursos Humanos e Estrutura Administrativa
Melhorar as condições de trabalho dos distritos do DER, incluindo reforma de equipamentos, construção, ampliação e melhoramento das oficinas.
5 ‑ Fundo para Recuperação de Rodovias
Instituir o Fundo para Recuperação de Rodovias – FRR
6 – Implantação e Pavimentação de Rodovias
7 – Promover a construção, reforma e manutenção de abrigos para passageiros e de terminais de passageiros e cargas.
8 – Executar projetos específicos, visando à melhoria das condições de operação da infra-estrutura portuária, aeroviária, hidroviária e ferroviária estadual.
1 – Programas de Microbacias
Recuperar as microbacias hidrográficas em processo de degradação e reordenar a ocupação do espaço rural de um desenvolvimento auto-sustentado.
2 – Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Estimular a geração ou a adaptação de tecnologia adequadas à pequena propriedade familiar que intensifiquem e racionalizem o uso do fator terra, otimizem o rendimento o fator mão-de-obra e sejam compatíveis com o ambiente de sua utilização.
3 – Programa Troca-Troca
Propiciar alternativas de segurança aos agricultores para enfrentar os riscos de financiamento bancários e investir em infra-estrutura de produção e comercialização.
4 - Programa de Armazenagem
Fornecer recursos financeiros para a construção de armazéns comunitários e individuais, a fim de reduzir as perdas de produção.
5 – Programa de Recuperação do Solo
Proporcionar a recuperação da fertilidade e a conservação do solo através da aplicação de calcário e outras técnicas.
6 – Acesso à Prioridade
7 – Juventude Rural e Profissionalização dos Agricultores
Proporcionar treinamento aos jovens rurais, procurando criar condições para a sua permanência no campo.
8 – Associativismo
9 – Assistência Técnica e Extensão Rural e Pesqueira
Manter os serviços de assistência técnica e serviços de extensão rural e pesqueira e de fiscalização, aos produtos rurais e pescadores artesanais com o objetivo de obter o incremento da produção e da produtividade, bem como melhorar a qualidade de vida das populações rurais.
10 – Pesca e Agricultura Proporcionar estímulos à pesca artesanal através do aperfeiçoamento e da melhoria de seus equipamentos.
11 – Fundo para Desenvolvimento Agrícola
Instituir o Fundo para Desenvolvimento Agrícola – FDA.
12 – Programa Estadual de Irrigação de Pequenas e Médias Propriedades
Instituir o Programa Estadual de Irrigação de Pequenas e médias Propriedades
13 – Fundo de Preparação da Agricultura Catarinense para o mercado Comum do Cone Sul.
Habilitar os produtos agrícolas catarinenses para o irreversível processo de instalação do MERCOSUL, mantendo-lhe a competitividade em face da nova ordem econômica.
14 ‑ Implementar o Seguro Agrícola.
VII ‑ INDÚSTRIA
1 ‑ Internacionalização da Economia Catarinense
2 ‑ Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
3 ‑ Apoio à Expansão Industrial
4 ‑ Recursos Humanos para o Salto Tecnológico
Buscar a formação da mão-de-obra especializada a nível de pós-2° grau, tendo presente a vocação regional e as necessidades mais prementes do parque industrial.
5 ‑ Fundo para Desenvolvimento Industrial
Instituir o Fundo para Desenvolvimento Industrial ‑ FDI.
6 ‑ Micro e Pequena Empresa
VIII ‑ COMÉRCIO/TURISMO
1 ‑ Turismo Cultural
2 ‑ Turismo do Mar
Estimular a implantação de uma rede de marinas ao longo do litoral catarinense, as quais apresentam a característica comprovada de irradiar uma série de atividades comerciais, esportivas, culturais e industriais, dando assim um passo expressivo em direção ao pleno desenvolvimento do turismo como atividade econômica.
3 ‑ Turismo Quatro Estações
Consolidar o turismo como atividade permanente, reduzindo o impacto negativo da sua sazonalidade, através da elaboração de um calendário de eventos que cubra todos os meses do ano, explorando quatro segmentos: festivais culinários, eventos culturais, eventos esportivos e realização de congressos, feiras e exposições.
4 ‑ Fundo para Desenvolvimento do Turismo e da Cultura
Instituir o fundo para Desenvolvimento do Turismo e da Cultura ‑ FTC.
X ‑ MEIO AMBIENTE
XI ‑ TELEFONIA RURAL
Apoiar as ações desenvolvidas pela TELESC objetivando expandir a rede de telefonia no Estado e ampliar o acesso da população rural ao sistema de telefonia.
XII ‑ ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
XIII ‑ MINISTÉRIO PÚBLICO
Prosseguir ações no âmbito do Ministério Público com vistas ao cumprimento das atribuições constitucionais, mediante a implantação de sistemas informatizados e ampliação das instalações físicas.
XIV ‑ JUSTIÇA E CIDADANIA
ANEXO II
(Lei Promulgada nº 8.334, de 25 de setembro de 1991)
Prioridades e metas para a elaboração do orçamento de investimentos para o exercício financeiro de 1992.
I ‑ ENERGIA
1 – Geração
2 ‑ Transmissão
subestações.
3 ‑ Distribuição
Reformar e ampliar os sistemas urbanos de distribuição para atender ao crescimento do número de consumidores e aos aumentos de cargo.
4 ‑ Eletrificação Rural
Ampliar a rede de distribuição para atender novos consumidores rurais, através do plano integrado CELESC/cooperativas de eletrificação rural/consumidores.
5 ‑ Programas Sociais
II ‑ SANEAMENTO
Executar ampliações e melhorias nos sistemas de abastecimento de água em cidades de médio e grande porte, zonas balneárias e comunidades de pequeno porte.
2 ‑ Sistemas de Esgoto
Ampliar e construir sistemas de esgoto em cidades e balneários.
3 ‑ Saneamento Rural
4 ‑ Fundo para Obras de Saneamento
Instituir o Fundo para Obras de Saneamento ‑ FOS.
5 ‑ Programas Sociais
1 ‑ Programa de Lotes Urbanizados
Proporcionar às famílias de baixa renda acesso ao lote urbanizado com obras normais de infra-estrutura e um módulo de fossa/sumidouro.
2 ‑ Cesta Básica de Materiais de Construção
Fornecer às famílias de baixa renda, uma cesta básica contendo um pacote de materiais necessários à construção de uma habitação, segundo o padrão definido pela relação renda familiar/prestação mensal.
3 ‑ Programa de Ação Municipal para Habitação Popular
Proporcionar a construção de casas em terrenos dotados de infra-estrutura e de propriedade das prefeituras municipais.
4 ‑ Programa de Moradia Popular
Conceder linhas de crédito para a produção e comercialização de unidades de custo reduzido, em conjuntos habitacionais inseridos na malha urbana e que permitam o acesso dos moradores à infra-estrutura e equipamentos urbanos.
5 ‑ Urbanização de Aglomerados de Subabitação
Regularizar a ocupação irregular de áreas com a ordenação do espaço urbano, delimitando os lotes e dando a titularidade aos seus ocupantes, melhorando as condições sanitárias das habitações e dotando essas áreas de infra-estrutura e de equipamentos sociais.
6 ‑ Programa Habitacional Empresa
Apoiar e participar do Programa Habitacional Empresa ‑ PROHEMP, gerido pela Caixa Econômica Federal, a fim de propiciar às empresas privadas a oportunidade de oferecer diretamente aos seus empregados a solução para o problema habitacional.
7 ‑ Fundo para Construção de Moradias Populares
Instituir o Fundo para Construção de Moradias Populares ‑ FMP.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.