Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8375, de 11 de outubro de 1991
Nº 8375/1991
Altera a Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 22. Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, as quais serão objeto de projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro de 1991, especialmente sobre:
.............................................”
"Art. 28........................
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I ‑ Assembléia Legislativa do Estado 3,0% (três vírgula zero por cento), incluindo os recursos destinados a integralização do Fundo de Previdência Parlamentar;
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.