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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8375, de 11 de outubro de 1991

Nº 8375/1991

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Altera a Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 22 da Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, as quais serão objeto de projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro de 1991, especialmente sobre:

.............................................”

Art. 2.
O art. 28, da Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28........................

..............................................

I ‑ Assembléia Legislativa do Estado 3,0% (três vírgula zero por cento), incluindo os recursos destinados a integralização do Fundo de Previdência Parlamentar;

II................................
III...............................
IV...............................
§ 1º................................
§ 2º................................
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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