Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8075, de 27 de setembro de 1990
Nº 8075/1990
Dispõe sobre a atividade de Despachante de Trânsito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.816/94 (Art.1º) - DO.15.089 de 28/12/94 Republicada por incorreção DO. 15.093/95,
O § 2º, do art. 6º, da Lei nº 8.075, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.
“§ 2º Fica assegurado o diretor às Sociedades Cooperativas e aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Sindicato de Produtores Rurais e Colônias de Pescadores de encaminharem os processos referidos neste artigo, relativos a veículos automotores de sua propriedade e de seus associados”
Florianópolis, 27 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.