Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particular, oficialmente reconhecidos, de 1º, 2º e 3º graus, 50% (cinqüenta por cento) de abatimento sobre o preço cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina. Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de 1º, 2º e 3º graus, 50% (cinquenta por cento) de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.§ lº Para gozar do benefício concedido pelo “Caput”, bastará ao estudante apresentar a Carteira de Identidade Estudantil, na qual constará prazo de validade, emitida pelas entidades infra arroladas:
Ipara os estudantes de 1º e 2º graus, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas UBES, através da União Catarinense de Estudantes Secundaristas - UCES;
IIpara os estudantes de 3º grau, pela União Nacional de Estudantes - UNE, através da União Catarinense de Estudantes - UCE.
§ 2ºEm caso de preços promocionais, também fica assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei 9.008, de 1993)