Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 106, de 15 de maio de 1991
Nº 106/1991
Regulamenta a Lei nº 8.051, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre benefício para estudante.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.051, de 11 de setembro de 1990,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.