Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9008, de 20 de abril de 1993
Nº 9008/1993
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.051, de 11 de setembro de 1990 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de 1º, 2º e 3º graus, 50% (cinquenta por cento) de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.
§ lº Para gozar do benefício concedido pelo "Caput", bastará ao estudante apresentar a Carteira de Identidade Estudantil, na qual constará prazo de validade, emitida pelas entidades infra arroladas:
Florianópolis, 20 de abril de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.