Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 770, de 19 de outubro de 1961
Nº 770/1961
Estabelece que o Governo do Estado devolva ao município da capital, anualmente, 10% do montante dos tributos que neste arrecada.
O DEPUTADO WALTER ROUSSENQ VICE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício da Presidência de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 3.510/64 (Art. 1º) – (DO. 7.642 de 16/09/64 e Republicada DO. 7.678 de 30/10/64)
“É elevada para 12% (doze por cento) a percentagem que se refere o art. 1º da lei n. 770, de 19 de outubro de 1961.”
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de outubro de 1961
WALTER ROUSSENQ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.