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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3271, de 21 de julho de 1963

Nº 3271/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de despesas com o cumprimento da lei nº 770, de 19 de outubro de 1961, no exercício de 1962.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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