Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 731, de 28 de agosto de 1952
Nº 731/1952
Autoriza o Poder Executivo a instituir patrimônio em benefício da Academia de Comércio de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 2.580/60 (Art. 2º) – (DO. 6.718 de 07/01/61)
“Com as 4 apólices já emitidas por força da lei nº 731 de 28 de agosto de 1952, o auxílio concedido pelo Governo do Estado à Academia de Comércio de Santa Catarina fica elevado para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) representados por 10 (dez) apólices inalienáveis do valor nominal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma e complementados na forma do artigo 1º desta lei.”
LEI 4.477/70 (Art. 3º) – (DO. 9.040 de 15/07/79)
“São revogadas, na parte que se refere a Academia de Comércio de Santa Catarina, as leis nºs. 731, de 28-8-1952 e n. 2.580 de 31-12-1960.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de agosto de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.