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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2580, de 15 de dezembro de 1960

Nº 2580/1960

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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor da Academia de Comércio de Santa Catarina mais 6 (seis) apólices, inalienáveis, do valor nominal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma e no valor global de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) que vencerão os juros anuais de 5%.
Art. 2.
Com as 4 apólices já emitidas por força da Lei n. 731 de 28 de agosto de 1952, o auxílio concedido pelo Governo do Estado à Academia de Comércio de Santa Catarina fica elevado para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) representados por 10 (dez) apólices inalienáveis do valor nominal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma e complementados na forma do artigo 1° desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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